O líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, deputado Lucas Redecker, protocolou na tarde desta terça-feira (12), projeto de lei que institui classificação indicativa em exposição, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do RS. A proposta foi motivada pelas manifestações que culminaram com o encerramento da exposição Queermuseu no Santander Cultural, após receber acusações de promover blasfêmia contra símbolos católicos e conter obras que faziam referência à pedofilia e à zoofilia.
A classificação indicativa, explica Redecker, tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões, espetáculos públicos, exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais adequados à formação de seus filhos. “O projeto de lei não entra no mérito do que é arte, a exemplo de toda a discussão que está acontecendo, apenas cria faixas etárias de classificação, como já ocorre nos cinemas, teatros e com os programas de televisão”, afirma o deputado.
De acordo com a proposta, os eventos culturais serão classificados nas seguintes categorias: livre; não recomendado para menores de dez anos; não recomendado para menores de doze anos; não recomendado para menores de catorze anos; não recomendado para menores de dezesseis anos; não recomendado para menores de dezoito anos. A informação da classificação indicativa é de responsabilidade exclusiva do responsável pela exposição ou evento cultural e deverá ser exibida de forma clara, nítida e acessível nos meios que as divulguem e nos termos especificados em regulamento próprio. “A adoção de faixas etárias vai ser uma importante ferramenta na tomada de decisão de pais e professores, a exemplo do que já ocorre em outros países, onde há essa identificação. Acredito que o projeto também vem ao encontro do que considero o mais importante, que é o debate e o acompanhamento dos valores familiares”.
“O exercício da classificação indicativa implica no dever de promover sua divulgação por meio de informações consistentes e de caráter pedagógico, e, ainda no dever de exibir a obra de acordo com a sua classificação, de forma a garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de conteúdos inadequados”, diz a justificativa do projeto. A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça da AL.