O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, julgou improcedente, por 12 votos a 9, a ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça que impedia as queimadas controladas nos Campos de Cima da Serra. Com a decisão, foi revogada a liminar concedida no início do ano passado que impedia o uso do fogo controlado para a renovação das pastagens.
O deputado estadual Lucas Redecker, líder do PSDB na Assembleia Legislativa, comemorou a decisão da Justiça. Ele afirmou que atualmente apenas 6% dos Campos de Cima da Serra permitem a aragem ou a roçada. “Quem queima o campo não é o produtor, é a geada. O produtor faz o trabalho de sapecar o campo, para que venha a nova brotação e possa levar o sustento à sua família. Quem fala em roçada não conhece os Campos de Cima da Serra, que não se consegue fazer a roçada, pois os campos são dobrados e tem pedras, sem contar o custo elevado ao produtor para fazer a roçada manual”, afirmou.
O parlamentar disse também que gostaria de ver novas propostas serem apresentadas pelos governos, como alternativa de produção que não utilize as queimadas, mas enquanto isso, espera que o produtor possa continuar produzindo sem que seja considerado um bandido.
Redecker citou ainda um estudo recente da Universidade de Caxias do Sul, que comprovou que as queimadas controladas não provocam danos ao meio ambiente. “A prática da sapecada controlada dos campos não destrói o meio ambiente nativo: o fogo atinge rapidamente a palha seca, sem danificar os rizomas e as gemas das ramíneas, que mantêm as condições para brotar. Quanto à poluição atmosférica, a pesquisa demonstrou que o gás carbônico produzido pela queima é compensado pela fotossíntese realizada pelo capim jovem que brota no local”, diz o trabalho, que foi transformado em livro. “Esse estudo traz um dado novo e esclarecedor, que demonstra que o produtor rural não é o vilão”, concluiu Redecker.
Lei regulamenta “sapeca”
A lei, que foi promulgada em janeiro do ano passado, modifica artigos do Código Florestal do Estado e torna possível a realização da “sapeca”, como é conhecida a técnica de renovação das pastagens. De acordo com a lei, “será permitido uso do fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir essa prática”.