A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, com 28 votos favoráveis e 13 contrários, na quarta-feira passada (20), o projeto de lei 175/2011, que trata da alteração do artigo 28 do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul (Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992), dispondo sobre manejo com fogo em pastagens, considerando que o Código já autoriza o uso das “queimadas” em situações especiais. Houve ainda uma emenda aprovada.
A proposição se refere a atividades da região dos Campos de Cima da Serra e outras regiões específicas. A permissão para uso do fogo trata de manejo controlado em pastagens nativas e exóticas, desde que não seja de forma contínua. O objetivo é o controle de plantas indesejáveis nas pastagens em áreas não mecanizáveis, que inviabiliza roçadas e plantio direto. Conforme a justificativa do PL 175/2011, a proteção ao meio ambiente é garantida pela proibição do manejo com fogo em florestas e demais formas de vegetação natural. O objetivo, acrescenta a justificativa, é permitir a prática até que se viabilize uma tecnologia alternativa, que possa substituí-la.
Já o parágrafo terceiro (artigo 1º) prevê que a permissão deverá se basear em laudo emitido por técnico competente, que definirá a área a ser manejada e estabelecerá as normas a serem seguidas. Houve emenda aprovada relativa ao artigo, acrescentando parágrafo ( a emenda acrescenta texto ao artigo 28 da Lei n. 9.519, de 21 de janeiro de 1992) e dispondo sobre a referida permissão, estabelecendo que será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.
De acordo com o deputado Lucas Redecker, “este projeto é referente à sapeca de campo, não à queima do campo. Ele vem em defesa do produtor e da subsistência das pessoas que moram na região. Sabemos das dificuldades climáticas. Durante o inverno a geada queima o campo. Portanto, quem queima o campo é a geada, e não o produtor, que faz o papel de renovar a pastagem, colocando fogo para sapecar o campo. Duas semanas depois, o campo brota novamente e o gado engorda, garantindo o sustento das famílias. Quem fala em roçada de campo não conhece os Campos de Cima da Serra. Apenas 6% daqueles campos são passíveis de roça. Se for feita a roça manual e não a de trator, não se consegue roçar devido às dificuldades do campo pedregoso. Há também dificuldades em razão dos banhados lá existentes”.