DSCF9081_
O deputado Lucas Redecker (PSDB) é autor do PL 191 2014, que institui a Política Estadual em Defesa dos Animais no Estado do Rio Grande do Sul. Redecker afirma fundamentar sua proposta numa perspectiva de vida mais ecológica e menos antropocêntrica. “Os animais são criaturas merecedoras de respeito. Fazem parte dos entes animados dignos de preservação e merecedores dessa política ecológica de proteção”, argumenta o parlamentar em sua justificativa.

Redecker também aponta o artigo 225 da Constituição Federal, leis federais que penalizam os maus-tratos contra os animais e o Código Estadual de Proteção aos animais para evidenciar que estes já são juridicamente tutelados, independentemente de eventuais interesses dos seres humanos, vindo daí a conveniência do estabelecimento de uma Política Estadual em Defesa dos Animais no Rio Grande do Sul.

A proposta prevê que a empresa estabelecida no Rio Grande do Sul que apoiar financeiramente projetos em defesa dos animais no estado poderá ser compensada em até 100% do valor do ICMS a recolher, conforme critérios a ser estabelecidos na regulamentação da lei.

Objetivos

I – defender os animais, enquanto criaturas dotadas de valor que deve ser reconhecido e respeitado pela sociedade;

II – estimular e propagar a consciência de que os seres vivos são merecedores de dignidade ética;

III – viabilizar a utilização dos animais numa perspectiva ecológica, com responsabilidade, impedindo a destruição de qualquer espécie animal;

IV – combater toda a forma de crueldade, abandono, negligência, abuso, exploração e maus tratos em relação aos animais;

V – evitar o sofrimento de seres vivos nas pesquisas científicas e em toda a forma de utilização dos animais, eliminando a dor e investindo em métodos alternativos aptos a ensejar os mesmos resultados;

VI – condicionar a experiência científica com animais ao juízo de uma comissão de ética integrada por biólogos, médicos, veterinários, zootecnistas, pesquisadores e bioeticistas;

VII – motivar as comunidades ao zelo pela fauna, parte essencial da biosfera, que deve ser protegida e permitir às pessoas a integrar-se ao meio ambiente;

VIII – consolidar o princípio de que todos os seres vivos, e não apenas os seres humanos, participam da dignidade ética.

Diretrizes para a Política Estadual em Defesa dos Animais

I – incentivo à criação e manutenção de centros de recolhimento de animais sem dono que ofereçam albergagem condigna, atendidas as normas de saúde e bem-estar animal;

II – não-abate de animais errantes recolhidos e promoção de sua adoção;

III – esterilização de animais errantes recolhidos quando não reclamados por seus donos no prazo legal;

IV – realização de campanhas contra o abandono, maus tratos e a favor da adoção responsável de animais recolhidos;

V – promoção de tratamentos médico-veterinários e de esterilização para animais cujos donos não dispõem de recursos para tanto, bem como para os animais errantes;

VI – firmatura de convênios com clínicas veterinárias para esterilização de animais com donos desprovidos de recursos para tanto, bem como para animais errantes;

VII – identificação de áreas com animais, especialmente cães e gatos, com multiplicação excessiva de ninhadas, viabilizando a esterilização dos animais;

VIII – fiscalização do sistema de registro de animais e da observância das normas de saúde animal;

IX – facilitação da participação de famílias zoófilas para albergagem temporária de animais sem dono;

X – abertura dos centros de recolhimento em especial nos fins de semana para visitação do público interessado.