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O governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, sancionou o projeto de lei 202/2012, de autoria do deputado estadual Lucas Redecker – atual secretário de Minas e Energia – que amplia o processo de parcerias público-privadas (PPP) em solo gaúcho. A promulgação das modificações na lei das PPPs (Lei 12.234/2005) foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (23).

Lucas Redecker comemorou a decisão do governador. “A parceria público-privada traz menos burocracia e vai beneficiar, principalmente, as regiões do Estado que hoje são carentes de investimentos. Será possível encaminhar os projetos para o Governo, que vai avaliar a viabilidade de execução e iniciar a licitação”.

A partir do novo texto, a lei possibilita que empresas e pessoas físicas apresentem análises sem prévia autorização e encaminhem para o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do RS. Além disso, todo o ônus dos projetos ficará a cargo das empresas. No entanto, caso o estudo seja aproveitado em uma futura licitação, o custo pode ser pago pelo vencedor do certame. A empresa que tiver um projeto selecionado para basear uma concorrência pública não terá nenhum tipo de benefício, concorrendo igualmente com outras companhias pela PPP.

A sanção por parte do governador culmina o trabalho desenvolvido por Redecker como presidente da Frente Parlamentar de Apoio às Parcerias Público-Privadas, por ele presidida na Assembleia Legislativa ao longo da atual legislatura.

Sobre as PPPs no RS

Atualmente, o Rio Grande do Sul não tem nenhuma Parceria Público-Privada em andamento. No governo Yeda Crusius foi iniciado o processo para pavimentação da RS-010 (rodovia alternativa para quem usa a BR 116), porém o projeto não teve andamento no governo Tarso Genro. Outra iniciativa abortada pelo governo Tarso Genro refere-se à construção de um presídio em Canoas.

O que são PPPs

Parceria público-privada é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar a administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência. As PPPs têm sido largamente empregadas em diversos estados brasileiros, principalmente na construção de rodovias, de postos de saúde, hospitais, entre outros.