Além disso, o eleitor deverá apresentar, junto com o título, um documento com foto que comprove sua identidade.
Entram nessa lista o RG (ou identidade funcional), certificado de reservista e carteira nacional de habilitação. “Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação”, determina o 3º. parágrafo do artigo 91-A, da lei número 9.504/97.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para analfabetos, idosos com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Atenção para os prazos
Eleitores que desejam uma segunda via do título poderão fazê-lo no máximo até o dia 23 de setembro, dez dias antes do pleito, por intermédio da internet ou se dirigindo a um cartório eleitoral.
Até dia 25 de setembro, os eleitores que solicitaram inscrição ou transferência do título de eleitor para votar em outubro já devem ter recebido o documento, segundo prevê o Código Eleitoral.