O SR. LUCAS REDECKER (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

 

Desde a entrada desses projetos nesta Casa – há quase um mês –, deputados da oposição – e até alguns da situação –, entidades e sindicatos pedem a retirada do regime de urgência para a sua votação. Até hoje, a discussão se mantém: queremos poder debater esses projetos.

 

Desde o primeiro dia em que entraram na Casa, já levantávamos a possível inconstitucionalidade dos projetos que estamos apreciando nesta sessão.

 

Hoje, o governo, tentando mudar o projeto, prova que ele é inconstitucional, contrário do que alegavam anteriormente, ou seja, que era constitucional. Por isso, hoje equiparam as alíquotas e tentam mascarar essa inconstitucionalidade. Querem fixar as alíquotas em 14%, concedendo um abono e mascarando a inconstitucionalidade de um projeto injusto.

 

Para nos embasar, buscamos uma decisão do Supremo Tribunal Federal. No dia 8 de fevereiro deste ano, o Pleno manifestou-se, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, da seguinte forma:

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu, em sintonia com a jurisprudência desta Casa de Justiça, que é inconstitucional a instituição de alíquotas progressivas para contribuição previdenciária de servidores públicos.

 

Essa decisão foi motivada por um servidor que acionou a Justiça de forma individual. Posteriormente, a constitucionalidade da matéria foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, essa inconstitucionalidade era real.

 

Por outro lado, o atual governo tenta mascarar uma inconstitucionalidade que será questionada na Justiça pelos servidores do Estado do Rio Grande do Sul. Não podemos admitir esse fato.

 

Além disso, foi apresentada uma emenda que acrescenta o § 3º ao art. 7º do projeto da previdência, que diz o seguinte:

 

Em nenhuma hipótese, poderão os valores pertencentes ao fundo serem utilizados pelo governo do Estado para outros fins que não previdenciários, cabendo a movimentação dos valores unicamente nos termos do § 1º deste artigo.

 

Agora, respondam-me: que garantia este governo dá para as pessoas de que não virá outro projeto, derrubando essa emenda e mexendo nesse fundo – que, tenho certeza, é a maior preocupação dos deputados desta Casa?

 

As associações, sindicatos e entidades preocupam-se também com o fato de que esse dinheiro provavelmente será utilizado, caso aprovado o projeto – e espero que não o seja –, para outros fins que não para a previdência social do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Por isso, temos que ser contrários a este projeto. Solicitamos, então, que o governo e a sua base de apoio retirem o regime de urgência dessas matérias para que possamos discuti-las, bem como sua constitucionalidade seja apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça.

 

Faço esse apelo para que consigamos debater com as entidades e associações que hoje lotam o plenário, preocupadas, e que, como muito bem foi dito, não foram colocadas dentro de ônibus para virem aqui discutir esses projetos.

 

Por outro lado, elas se preocupam com o futuro do Rio Grande do Sul e não querem que o projeto lhes seja imposto goela abaixo, causando, ao invés de benefícios, malefícios para os servidores do Estado.

 

Por isso, eu e a bancada do PSDB votaremos contrariamente ao projeto, meus amigos que aqui estão. (Não revisado pelo orador.)