O SR. LUCAS REDECKER (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

 

Acabamos de ver, mais uma vez, a base do governo excluir as emendas que apresentamos para possibilitar a discussão sobre a questão das RPVs. Essas emendas são pertinentes, construídas por diversos deputados e deputadas.

 

Antes de mais nada, quero cumprimentar o deputado Frederico Antunes, de forma semelhante ao cumprimento expresso pelo deputado Jorge Pozzobom. Sou membro da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no Rio Grande do Sul e testemunho que, em todas as localidades do nosso Estado onde a comissão realizou audiências públicas, foram ouvidos depoimentos de diversas pessoas.

 

O deputado Alexandre Lindenmeyer, do PT, disse desta tribuna que muitas ideias foram tiradas dessa comissão e que podem ser utilizadas para solucionar a questão dos precatórios.

 

Portanto, parabenizo o deputado Frederico Antunes e considero o que foi dito pelo deputado Alexandre Lindenmeyer como um elogio ao trabalho da mencionada comissão.

 

Gostaria de encaminhar as emendas. Apresentei cinco emendas ao projeto de lei nº 191/2011, que trata das RPVs, visando a remodelá-lo no sentido de que fosse mais deglutível e saciável. O objetivo era melhorá-lo para facilitar o procedimento de pagamento das requisições de pequeno valor.

 

A primeira modificação era no sentido de que suprimíssemos o parágrafo limitador e que fosse destinado até 1,5% da receita corrente líquida, podendo ser 0,5%, 0,8%, 1% ou 1,5%. Não teremos essa discussão.

 

Outra emenda não previa 1,5% da receita corrente líquida destinada às RPVs, mas, sim, 3%. Aí se falaem demagogia. Mas a tendência é o efeito bola de neve do aumentos das RPVs, que foi de 498 milhões de reais no ano passado, 538 milhões de reais neste ano, cujos valores aumentarão no próximo ano. Já não serão suficientes 3% da receita corrente líquida para pagar as RPVs no próximo ano se isso for aprovado.

 

Havia uma emenda que previa que 50% do valor de toda venda de imóvel seria destinado ao pagamento das RPVs, mas nem discuti-la poderemos.

 

Outra emenda de minha autoria previa que o salário mínimo regional fosse base para o pagamento das RPVs.

 

O trabalhador no Estado do Rio Grande do Sul tem que receber o mínimo regional, o empresário tem que pagar o mínimo regional. Agora, quem espera receber de um a 40 salários mínimos não imagine que seja o mínimo regional, porque hoje, 40 salários mínimos redundam em um valor de 21 mil e 800 reais. Se usássemos o mínimo máximo, teríamos as RPVs de 40 salários mínimos, num valor de 26 mil, 536 reais. Aumentaríamos 5 mil reais, somente nos 40 salários mínimos.

 

A outra emenda refere-se à volta dos 60 dias como prazo para os pagamentos das RPVs de 7 a 40 salários mínimos.

 

Mas o que mais nos chama atenção é a esperteza do governo em não pagar o que é de direito das pessoas. Pois somente 10% das RPVs, como já foi dito aqui por mim e pela deputada Zilá Breitenbach, se enquadram abaixo de 10 salários mínimos. Ou estamos excluindo 90% das RPVs do pagamento das pessoas que estão esperando na fila, que já passaram dos 60 dias para os 180 dias, com a redução de 90% do pagamento. Isso é justo?

 

E ainda se questiona a Comissão dos Precatórios, que foi ouvir diversas pessoas que estão há muitos anos na fila, esperando por 20, 30, 40 anos o pagamento de um precatório. Morrem de velhice na fila. Esperam esse dinheiro para poderem melhorar de vida. Esperam esse valor para poderem fazer algum bem à sua família. Mesmo assim, se questiona a Comissão dos Precatórios, que escuta as manifestações, que tenta trazer soluções e que procura dimensionar o que significam os precatórios e as RPVs para o Estado do Rio Grande do Sul.

 

Peço aos deputados que foram à comissão, que são da base do governo, que foram nas audiências públicas, que, se forem sofrer alguma represália do governo, apenas não votem. Não precisam ser contrários. Mas apenas não votem, para que possamos reprovar esse projeto e dar mais dignidade a essas pessoas. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)