O SR. LUCAS REDECKER (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:
Saúdo o público presente.
Inicio parabenizando as pessoas que há dias vêm à Assembleia Legislativa manifestar o seu apoio à urgência de votarmos o projeto de lei nº 175/2011.
Várias pessoas da Região dos Campos de Cima da Serra, dos Municípios de São Francisco de Paula, Jaquirana, Bom Jesus, Cambará do Sul, São José dos Ausentes, nos ajudaram a fazer uma mobilização no sentido de falar com os deputados dos partidos da base e da oposição para que o projeto fosse à votação nesta semana. Provavelmente o projeto será votado amanhã, tendo em vista que hoje há na pauta uma grande quantidade de projetos em regime de urgência.
Parabenizo a todos pela mobilização. Vamo-nos manifestar na medida em que forem sendo discutidos os projetos na sessão plenária.
Quero falar sobre uma notícia que está na mídia hoje: Justiça derruba reforma previdenciária que o governo aprovou nesta Casa.
Na sessão plenária de 28 de junho, quando debatemos extensamente o Pacotarso – e batemos recorde ao permanecermos aqui até as 6 horas da manhã –, vários deputados, não só eu, alertaram sobre a inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas previdenciárias. Trouxemos à tribuna diversos exemplos aprovados no Supremo Tribunal Federal. Um deles é a decisão do ministro Ayres Britto, que falava da tentativa de mascarar uma inconstitucionalidade com alíquota progressiva, o que seria um confisco.
Posteriormente, mostramos o exemplo do Estado de Pernambuco, que tinha uma alíquota de 10% e a aumentou para 13,5%. Também foi considerado inconstitucional pela progressividade que apresentavam as alíquotas, pois não havia aumento do abono ou do próprio salário do servidor para que pudesse ter uma progressividade e aumento de alíquota. Isso o tornaria inconstitucional.
Na oportunidade, avisamos que, caso fosse inconstitucional, o governo teria de devolver esse dinheiro, e esperávamos que não fosse na forma de precatórios.
Hoje estamos vendo nos jornais que aquilo que dizíamos desta tribuna era verdade. O governo do Estado cometeu uma inconstitucionalidade ao aumentar a progressividade das alíquotas, tentando disfarçar com uma forma de abono, com redutor. Haveria um redutor para os que fossem ganhar 14%, reduzindo o abono para compensar os 11%.
Sabemos da necessidade de uma reforma previdenciária no Estado do Rio Grande do Sul, porque se continuarmos dessa maneira não teremos capacidade financeira no futuro. Não podemos tapar o sol com a peneira. Esse é um dever de todos os deputados desta Casa, não só da oposição, mas – como fizemos naqueles dias e continuamos fazendo hoje – também dos deputados da situação.
Quero deixar registrado que é preciso que o governo do Estado busque outras formas para rever as questões previdenciárias do Estado do Rio Grande do Sul. Avisamos da inconstitucionalidade. Não é um fato novo, ocorreu em diversos Estado da Federação e poderá ocorrer mais uma vez. Se o governo agir dessa forma novamente, estaremos perdendo tempo para termos uma reforma mais incisiva e que de fato trará benefícios para o Estado do Rio Grande do Sul.
Deixamos aqui, mais uma vez, o nosso recado para a base do governo a fim de que possa construir essa nova proposta com a oposição. Temos ideias importantes que podem se somar à reforma previdenciária do Estado.
Parabenizo, mais uma vez, os lutadores dos Campos de Cima da Serra que vieram aqui nos pressionar para votarmos o projeto de lei nº 175/2011 e que, acima de tudo, lutam para se manterem como produtores rurais naquela região. Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)