Gerar a própria energia está mais fácil no Rio Grande do Sul. Desde o dia 1º de junho de 2016 está em vigor o decreto de número 52.964, que beneficia os gaúchos com a isenção de impostos sobre a mini e microgeração de energias limpas e renováveis. Em poucos meses após a assinatura do convênio, o número de projetos gaúchos cadastrados junto a Aneel mais que dobrou. Em junho, o Estado possuía 186 conexões, a maioria de empreendimentos de energia fotovoltaica e eólica, sendo que hoje este número chega a 422.

Na prática, explica o deputado estadual e ex-secretário de Minas e Energia Lucas Redecker, não há mais a incidência da alíquota de 30% do ICMS sobre a energia excedente produzida em uma residência que tenha sido oferecida na própria rede de distribuição e utilizada nos horários de maior demanda. “A iniciativa serve de estímulo para que outros consumidores, como comércio e pequenas indústrias possam implantar pequenas centrais de energia limpa”, destacou Redecker. O benefício contempla a produção nas áreas de energia eólica, a partir da biomassa e fotovoltaica (solar), sempre que estiver interligada à rede de distribuição por meio de instalação na própria unidade consumidora.