Está tramitando na Comissão Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do deputado estadual Lucas Redecker que institui a classificação indicativa em exposição, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do RS. A proposta foi motivada pelas manifestações que culminaram com o encerramento da exposição Queermuseu no Santander Cultural, após receber acusações de promover blasfêmia contra símbolos católicos e conter obras que faziam referência à pedofilia e à zoofilia. Há poucos dias, o projeto foi encaminhador para o deputado Gabriel Souza, que foi escolhido como relator.

A classificação indicativa, explica Redecker, tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões, espetáculos públicos, exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais adequados à formação de seus filhos. “O projeto de lei não entra no mérito do que é arte, apenas cria faixas etárias de classificação, como já ocorre nos cinemas, teatros e com os programas de televisão”, afirma o deputado.

De acordo com a proposta, os eventos culturais serão classificados nas seguintes categorias: livre; não recomendado para menores de dez anos; não recomendado para menores de doze anos; não recomendado para menores de catorze anos; não recomendado para menores de dezesseis anos; não recomendado para menores de dezoito anos. A informação da classificação indicativa é de responsabilidade exclusiva do responsável pela exposição ou evento cultural e deverá ser exibida de forma clara, nítida e acessível nos meios que as divulguem e nos termos especificados em regulamento próprio. “A adoção de faixas etárias vai ser uma importante ferramenta na tomada de decisão de pais e professores, a exemplo do que já ocorre em outros países”.

Inspirado no projeto de lei do deputado Lucas Redecker, há poucas semanas a senadora Ana Amélia Lemos apresentou proposta semelhante no Senado.