Quando o assunto é o piso do magistério, governo e Cpers acusam-se mutuamente. Para o governo, o Cpers falseia os fatos. Para o Cpers, o governo repete mentiras.

Por seu lado, o governo insiste com a versão de que é o critério de reajuste do piso que inviabiliza seu pagamento. Meia verdade. Não cumpriria a lei nem se o valor do piso de 2009 fosse reajustado, como quer o governo, de forma retroativa (sic) a 2010 pelo INPC, em substituição à variação do valor aluno/ano do Fundeb, pois o vencimento prometido para novembro de 2014 seria o valor do piso em janeiro daquele ano.

Sem dúvida, o atual critério de reajuste é inadequado, pois implica aumentos acima da inflação e do crescimento da receita do Estado. Porém, o maior obstáculo ao pagamento do piso como vencimento básico é a carreira do magistério.

Se o governador assinou a lei, inclusive com esse critério de reajuste, agora não cumpre e a questiona no STF, por sua vez o Cpers interpreta a legislação de forma tendenciosa. Ao admitir que a lei do piso previu adequação dos planos de carreira do magistério até 31/12/2009, diz que essa adequação “deveria ter sido feita”. Passada essa data, não se poderia mais adequar a carreira. Meia verdade.

A lei de 2008 fixou o piso como vencimento inicial das carreiras do magistério, mas reconheceu que seria impossível pagá-lo em alguns dos planos de carreira então vigentes. Por isso, em 2009 o piso seria remuneração mínima, incluídas todas as vantagens, e os governos deveriam adequar as carreiras até o final de 2009 a fim de pagar o piso como básico a partir de janeiro de 2010.

Se as finanças do governo e a carreira vigente permitissem pagar o piso como vencimento inicial, não era preciso adequá-la. É o caso de São Paulo. Ao contrário, a adequação da carreira tornava-se obrigatória. Se o plano de carreira não foi alterado no prazo, mas o piso ainda não é pago porque a estrutura da carreira não permite, continua valendo a regra: adequar a carreira para pagar o piso. Não pode é não cumprir a lei.

Após 1988, o país mudou: nova Constituição, nova LDB, Fundef/Fundeb, Ideb, mudanças na aposentadoria, etc., mas para o Cpers o plano de carreira de 1974 é “imexível”. MEC e CNTE não concordam com isso. Cabe ao governo Tarso fazer o que é preciso para cumprir a lei e pagar melhores salários aos professores, ainda que contrarie o Cpers. Vale o ditado: em casa em que não tem dinheiro, todos brigam e ninguém tem razão.

Mariza Abreu
ex-secretária de Estado da Educação

artigo publicado no Correio do Povo