No dia 1º de junho deste ano (2016), entrou em vigor o decreto de número 52.964, assinado pelo governador José Ivo Sartori, que beneficia os gaúchos com a isenção de impostos sobre a mini e microgeração de energias limpas e renováveis para consumo próprio no âmbito do Rio Grande do Sul. Desde então, o número de instalações de redes de geração de energia solar mais que dobraram no estado. Atualmente, a potência da micro e minigeração de energia solar instalada é de 3.691 KW, com 447 unidades, sendo 357 residenciais, 94 comerciais, 4 industriais, 15 rurais, e 7 de outros ramos.

A medida atende pedido da Secretaria de Minas e Energia do Rio Grande do Sul. O secretário Lucas Redecker explica que “o decreto é um potencializador para que essas fontes de energia tornem-se financeiramente viáveis e ganhem forte impulso na geração distribuída, tanto para usos isolados da rede como para aqueles conectados à rede de distribuição de energia elétrica”, afirmou.

O benefício contempla igualmente a produção por unidades eólicas e de biomassa, sempre que estiver interligada à rede de distribuição por meio de instalação na própria unidade consumidora. Na prática, além de não haver mais a incidência da alíquota de 30% do imposto sobre o volume de energia produzido em uma residência ou ponto comercial, o abatimento também vale para uma eventual sobra de energia que seja colocada na rede elétrica, o que permite ao cliente que está gerando obter créditos da sua distribuidora, que serão aproveitados quando consumir eletricidade da concessionária.

A isenção tributária segue as diretrizes definidas pela própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto à definição das características de uma micro ou minigeradora de energia, bem como do convênio aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) ainda no ano passado (2015), que teve a adesão do Estado. Para ser beneficiada, a unidade microgeradora deverá ter potência instalada de até 100kw, enquanto a mini tem capacidade de produzir até um megawatt (mw).