tricoteiras

Por volta das 2h30min da madrugada desta quarta-feira (29), o deputado estadual Lucas Redecker voltou à tribuna da AL pela terceira vez, numa sessão que já dura mais de 12 horas. Desta vez, o parlamentar manifestou-se sobre o projeto de lei 191/2011, que dispõe sobre o valor mínimo e máximo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

Redecker fez uma referência especial às tricoteiras (o tricô é o símbolo da luta e espera pelo pagamento dos precatórios) que estavam presentes nas galerias, dizendo que este ano completam-se quatro anos do acidente da TAM em que morreram o seu pai, o ex-deputado federal Júlio Redecker e um grupo de tricoteiras gaúchas. “Me envolvi na causa em virtude da defesa do pagamento dos precatórios que meu pai fazia e acabei me aproximando delas por força da associação das vítimas. Por estes motivos, fiz também questão de me envolver na Comissão dos Precatórios”, disse. 

Através das audiências públicas promovidas pela comissão em diversas regiões do Estado, Redecker disse que teve oportunidade de conhecer a realidade dos precatoristas na prática. Ele citou o exemplo de dona Felicidade, de 105 anos, com quem conversou em Uruguaiana, e que espera há mais de 40 anos receber um precatório. “Esta noite os deputados da situação e oposição tem a oportunidade de solucionar os problemas dessas pessoas que estão esperando o pagamento do que tem direito. Estaremos cometendo um crime se aprovarmos esse projeto”, disse o parlamentar. E acrescentou: “quando o cidadão deve para o Estado ele é executado, mas quando o Estado deve para o cidadão, ele simplesmente ele não recebe”. 

Redecker disse que apresentou cinco emendas ao projeto de lei e manifestou especial preocupação em relação ao aumento do prazo de 60 para 180 dias para o pagamento das RPVs. Uma das emendas do parlamentar volta a diminuir o prazo de 180 para 60 dias. Outra emenda substitui o salário mínimo pelo piso regional como referência para o cálculo do teto a ser pago com as RPVs e uma emenda evita que o governo restrinja os depósitos aos valores devidos no mês para pagamento de RPV, que por vezes poderá ser inferior a 1,5% da RCL.