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Desde janeiro deste ano, as operadoras de telefonia fixa e móvel são obrigadas a disponibilizar na internet as informações ao clientes da modalidade “pré-pago”, com fornecimento de usuário e senha, para consulta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado (lei nº 14.456). Autor da proposta, o deputado estadual Lucas Redecker explica que a lei foi sancionada em 15 de janeiro e que cabe ao cidadão buscar seus direitos. “Não são raros os casos de pessoas que reclamam de descontos nos seus créditos por serviços não contratados. A única informação que o cliente de pré-pago recebe é quando os créditos estão no fim. A lei é a garantia de que o cidadão tenha acesso a essa informação. Cabe a ele exigir o detalhamento da conta e saber onde estão indo os seus créditos”, explica Redecker.

O projeto foi apresentado por Redecker em 2013 na Assembleia Legislativa e aprovada por unanimidade pelos deputados. Foi motivada pelas reclamações de usuários de linhas pré-pagas, que são atualmente o maior contingente de usuários, que reclamam de descontos nos seus créditos por serviços não contratados. O Rio Grande do Sul possui mais de 10 milhões de linhas habilitadas, sendo que deste total, 74% são linhas pré-pagas. No país, são 232 milhões de linhas, sendo 81,62% pré-pagas. A telefonia móvel foi um dos segmentos que mais recebeu reclamações no Procon/RS em 2012.